segunda-feira, 6 de maio de 2019

GUIA DE TURISMO SÓ CREDENCIADO!

Olá pessoal!

Meu registro no Cadastur
Hoje venho falar da legalidade dentro da nossa atividade. Pois é, existe lei que regulamenta a profissão do Guia de Turismo no Brasil há quase 30 anos. A lei Federal nº 8.623 de 28/01/1993 é quem impõe legalidade de direitos, deveres e penalidades para pessoas que se passam por guia exercendo ilegalmente a profissão, para os maus profissionais e para as agências de turismo que estiverem agindo à margem da lei. A portaria 27 de 30/01/2014 atualizou a lei anterior e também estabelece requisitos e critérios para o exercício da atividade do Guia de Turismo.

Todo Guia de Turismo deve estar inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur (do Ministério do Turismo - MTur), assim como agências também. Mas, não basta apenas o registro no Cadastur, é fundamental e obrigatório que o Guia de Turismo possua sua credencial  (carteira) oficial emitida pelo MTur para exercer a profissão. Só possui a carteira quem se qualificou em curso técnico de Guia de Turismo oferecido por instituição de ensino autorizada pelo MEC.

Minha carteira de Guia
Quando você for viajar ou mesmo fazer uma excursão, EXIJA um profissional credenciado, pois é obrigatória a presença do Guia dentro do veículo e, de acordo com a portaria 27 de 30/01/14 no Art. 2º,

"Considera-se Guia de Turismo o profissional que exerça as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas."

Agora você já sabe, é seu direito enquanto turista ter um profissional credenciado e legalizado. 

Não abra mão do seu direito nem de uma viagem segura.

Até breve! 

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