Olá pessoal!
Meu registro no Cadastur |
Hoje venho falar da legalidade dentro da nossa atividade. Pois é, existe lei que regulamenta a profissão do Guia de Turismo no Brasil há quase 30 anos. A lei Federal nº 8.623 de 28/01/1993 é quem impõe legalidade de direitos, deveres e penalidades para pessoas que se passam por guia exercendo ilegalmente a profissão, para os maus profissionais e para as agências de turismo que estiverem agindo à margem da lei. A portaria 27 de 30/01/2014 atualizou a lei anterior e também estabelece requisitos e critérios para o exercício da atividade do Guia de Turismo.
Todo Guia de Turismo deve estar inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur (do Ministério do Turismo - MTur), assim como agências também. Mas, não basta apenas o registro no Cadastur, é fundamental e obrigatório que o Guia de Turismo possua sua credencial (carteira) oficial emitida pelo MTur para exercer a profissão. Só possui a carteira quem se qualificou em curso técnico de Guia de Turismo oferecido por instituição de ensino autorizada pelo MEC.
Minha carteira de Guia |
Quando você for viajar ou mesmo fazer uma excursão, EXIJA um profissional credenciado, pois é obrigatória a presença do Guia dentro do veículo e, de acordo com a portaria 27 de 30/01/14 no Art. 2º,
"Considera-se Guia de Turismo o profissional que exerça as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas."
Agora você já sabe, é seu direito enquanto turista ter um profissional credenciado e legalizado.
Não abra mão do seu direito nem de uma viagem segura.
Até breve!
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